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title: "Aquisição de Armários de Consumo Clínico para a ULSO,EPE"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1277014/aquisicao-de-armarios-de-consumo-clinico-para-a-ulso-epe
language: pt-PT
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# Aquisição de Armários de Consumo Clínico para a ULSO,EPE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1277014/aquisicao-de-armarios-de-consumo-clinico-para-a-ulso-epe.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E.
- NIF: 514993871
- Preço base: 22 626,00 €
- Prazo de propostas: 10/01/2025
- Publicação: 2024-12-18
- CPV: Mobiliário para fins médicos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 27517/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Armários de Consumo Clínico para a ULSO,EPE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos - 19.6026.2024_v2.pdf === 1 Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E. Tipo de procedimento: Concurso Público N.º 19/6026/2024 Aquisição de Armários de Consumo Clínico para a ULSO, E.P.E. Caderno de Encargos Serviço de Aprovisionamento e Logística 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a Aquisição de Armários de Consumo Clínico para a Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E., especificações, requisitos técnicos e quantidades estimadas previstas no seu Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor até à entrega da totalidade das quantidades estimadas dos bens ao contraente público, em conformidade com os termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessória…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233192000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/245/418482373.pdf
