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title: Concessão de direito de exploração do bar/cafetaria do Museu de História Natural
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language: pt-PT
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# Concessão de direito de exploração do bar/cafetaria do Museu de História Natural

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1277035/concessao-de-direito-de-exploracao-do-bar-cafetaria-do-museu-de-historia-natural.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 440,00 €
- Prazo de propostas: 02/01/2025
- Publicação: 2024-12-18
- CPV: Serviços de cafetaria
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 27538/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Concessão de direito de exploração do bar/cafetaria do Museu de História Natural

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Caderno de Encargos - 1 Concessão CONCESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO BAR/CAFETARIA DO MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL Ref de procedimento n.º 81/DCP/2024 CADERNO DE ENCARGOS CATARINA SOFIA ESPÍRITO SANTO GOUVEIA BORGES Assinado de forma digital por CATARINA SOFIA ESPÍRITO SANTO GOUVEIA BORGES Dados: 2024.12.18 09:38:41 Z Caderno de Encargos - 2 Cláusula 1.ª Objecto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de um procedimento pré contratual que tem objecto a concessão de exploração bar/cafetaria do Museu de História Natural do Funchal, nos termos e condições fixados neste Caderno de Encargos, o qual será titulado através de um Contrato. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos candidatos e concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos e seus anexos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo concessionário; f. Todos os demais documentos que sejam referidos no Contrato ou neste Caderno de Encargos. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Caderno de Encargos - 3 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário, nos termos do disposto n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255330000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/245/418484439.pdf
