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title: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES DA DIREÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE
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language: pt-PT
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# PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES DA DIREÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1277101/prestacao-de-servicos-de-limpeza-das-instalacoes-da-direcao-regional-da-juventud.

## Factos

- Entidade adjudicante: Direção Regional da Juventude
- NIF: 600083713
- Preço base: 61 266,00 €
- Prazo de propostas: 22/12/2024
- Publicação: 2024-12-17
- CPV: Serviços de limpeza de edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27381/2024
- Estado: Closed

## Objecto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES DA DIREÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES DA DIREÇÃO REGIONAL DA JUVENTUDE CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público que tem por objeto principal a aquisição de serviços de limpeza das instalações da Direção Regional da Juventude, sitas na Rua de Lisboa 50C, 9500 - 216 Ponta Delgada. Artigo 2.º Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pela Entidade Adjudicatária nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal Artigo 3.º Preço Base 1 – Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante 2 obriga-se a pagar à Entidade Adjudicatária o preço contratual constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o qual não poderá ser superior a 61.266,00 € (sessenta e um mil duzentos e sessenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. 2 – Nos termos do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600083713

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/244/418474095.pdf
