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title: Aquisição de serviços de Viagens e Alojamento para a AG
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de Viagens e Alojamento para a AG

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1277114/aquisicao-de-servicos-de-viagens-e-alojamento-para-a-ag.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- NIF: 600082113
- Preço base: 113 013,21 €
- Prazo de propostas: 24/12/2024
- Publicação: 2024-12-17
- CPV: Serviços de agências de viagens e serviços similares
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27394/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de Viagens e Alojamento para a AG

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_viagens_AG_3-2024.pdf === 1 Caderno de Encargos Concurso público n.º 3/2024 Aquisição de Viagens e Alojamentos para a Ação Governativa do Ministério das Finanças Parte I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos tem por objeto a aquisição de serviços de viagens e alojamento para a Ação Governativa, no ano de 2024, em conformidade com o descrito na Parte II, sendo adotado o procedimento por Concurso Público sem publicitação no JOUE, conforme dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 2.ª Prazo de vigência A prestação dos serviços tem início com a celebração do contrato e termina quando o montante faturado atingir o preço contratual. Cláusula 3.ª Preço Base O preço base do procedimento é fixado em 113.013,21€ (cento e treze mil treze euros e vinte e um cêntimos), valor isento de IVA, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho, e com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea r) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA (CIVA). Cláusula 4.ª Faturação e condições de Pagamento 1. A Ação Governativa do Ministério das Finanças, obriga-se a pagar o preço contratual será aquele que resultar da proposta adjudicada, mediante o cumprimento de todas as obrigações constantes do contrato a celebrar e do presente caderno de encargos. 2. As despesas resultantes das deslocações necessárias a efetuar pelo Adjudicatário na execução do objeto do contrato a celebrar, bem como quaisquer despesas inerentes ao 2 fornecimento dos bens e/ou prestação dos serviços, encontram-se incluídas no valor global da proposta. 3. Para efeitos de pagamento, o Adjudicatário deve apresentar à Entidade Adjudicante a(s) correspondente(s) fatura(s) com uma antecedência de 30 dias úteis em relação à data do respetivo vencimento. 4. Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que a respetiva pres…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082113

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263510000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/244/418473382.pdf
