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title: Projeto Executivo de Remodelação de Infraestruturas da Cozinha
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language: pt-PT
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# Projeto Executivo de Remodelação de Infraestruturas da Cozinha

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1277139/projeto-executivo-de-remodelacao-de-infraestruturas-da-cozinha.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa FG, E.P.E.
- NIF: 506361616
- Preço base: 35 000,00 €
- Prazo de propostas: 03/01/2025
- Publicação: 2024-12-17
- CPV: Preparação de projecto e concepção, estimativa de custos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27422/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Projeto Executivo de Remodelação de Infraestruturas da Cozinha

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PN 276 2025 - CE.pdf === Pág. 1 / 17 Concurso Público Nº 276/2025 (SEM PUBLICITAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA) Projeto Executivo de Remodelação de Infraestruturas da Cozinha Pág. 2 / 17 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as Cláusulas a incluir no Contrato a celebrar com o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E (doravante designado por IPOLFG), na sequência de procedimento pré-contratual, que tem por objeto a Aquisição de Projeto Executivo de Remodelação de Infraestruturas da Cozinha. Os serviços, objeto do contrato, compreendem: a) Declaração da Ordem profissional do autor do projeto b) Termo de responsabilidade do autor do projeto c) Peças Escritas d) Memória descritiva e justificativa e) Memória de Cálculos f) Peças desenhadas (Estudo Prévio, Projeto Base e Projeto de Execução); g) Assistência Técnica. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pela(s) entidade(s) convidada(s), desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao c) O presente Pág. 3 / 17 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 da presente Cláusula e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado por CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271242000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/244/418476339.pdf
