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title: Aquisição de Serviços de MCDTS - Análises de Anatomia Patológica
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1278085/aquisicao-de-servicos-de-mcdts-analises-de-anatomia-patologica
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de MCDTS - Análises de Anatomia Patológica

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278085/aquisicao-de-servicos-de-mcdts-analises-de-anatomia-patologica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 212 599,80 €
- Prazo de propostas: 27/12/2024
- Publicação: 2024-12-16
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27325/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de MCDTS - Análises de Anatomia Patológica

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_de_encargos.pdf === Pag. 1/18 PROCEDIMENTO N.º 8279/2024 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MCDTS - ANÁLISES DE ANATOMIA PATOLÓGICA CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/18 PROCEDIMENTO N.º 8279/2024 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MCDTS - ANÁLISES DE ANATOMIA PATOLÓGICA CADERNO DE ENCARGOS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª OBJETO 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de MCDTs - Análises de Anatomia Patológica para a ULSBM, EPE, conforme quantidades previstas nos Anexos do presente documento. 2. Os serviços incluídos no presente contrato são os decorrentes do Anexo IV, constante da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pela Portaria n.º 254/2018, de 07 de setembro, relativo aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT). CLÁUSULA 2.ª CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Concorrente. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Con…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/243/418465655.pdf
