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title: Aquisição de serviços de CiberSegurança para a infraestrutura de Sistemas de Informação do Município de Abrantes
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# Aquisição de serviços de CiberSegurança para a infraestrutura de Sistemas de Informação do Município de Abrantes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278110/aquisicao-de-servicos-de-ciberseguranca-para-a-infraestrutura-de-sistemas-de-inf.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Abrantes
- NIF: 502661038
- Preço base: 71 500,00 €
- Prazo de propostas: 22/12/2024
- Publicação: 2024-12-16
- CPV: Serviços de assistência técnica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27351/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de CiberSegurança para a infraestrutura de Sistemas de Informação do Município de Abrantes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_AqSERVI_OS_CYBERSEGURANCA_2025_1.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CIBERSEGURANÇA Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de Cibersegurança para a infraestrutura de Sistemas de Informação do Município de Abrantes. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e 2 aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será assegurado por técnico da Divisão de Sistemas de Informação, enquanto Gestor(a) de Contrato. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2025, em conformidade com os respectivos termos e…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502661038

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271356200-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/243/418473609.pdf
