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title: "REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE PENELA, NO ÂMBITO DO PRR"
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# REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE PENELA, NO ÂMBITO DO PRR

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278134/requalificacao-do-centro-de-saude-de-penela-no-ambito-do-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Penela
- NIF: 506778037
- Preço base: 1 629 731,60 €
- Prazo de propostas: 12/01/2025
- Publicação: 2024-12-13
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 27112/2024
- Estado: Closed

## Objecto

REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE PENELA, NO ÂMBITO DO PRR

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === EMPREITADA DE: “REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE PENELA, NO ÂMBITO DO PRR” Concurso Público CADERNO DE ENCARGOS REPÚBLICA Financiado pela R PORTUGUESA União Europeia NextGenerationEU OE peração GQ CAPÍTULO | Disposições iniciais Cláusula 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE PENELA, NO AMBITO DO PRR”. Cláusula 2.º Disposições por que se rege a empreitada 1 —A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação nº 36-A/2017, de 30 de outubro e nº 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto — Lei nº 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto — Lei nº 170/2019, de 4 de dezembro, pela resolução da Assembleia da República nº 16/2020, de 19 de março e pela Lei nº 30/2021, de 21 de maio (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); g Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Cód…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506778037

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/242/418448872.pdf
