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title: Aquisição de serviços de transporte de crianças para os programas dinamizados pelo Departamento de Educação
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# Aquisição de serviços de transporte de crianças para os programas dinamizados pelo Departamento de Educação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278154/aquisicao-de-servicos-de-transporte-de-criancas-para-os-programas-dinamizados-pe.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 330 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/01/2025
- Publicação: 2024-12-13
- CPV: Serviços de transporte rodoviário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27132/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de transporte de crianças para os programas dinamizados pelo Departamento de Educação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 42 Pecas Procedimento/CP 42_24 Servico de transporte de autocarros Educacao.pdf === PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 42/24 – Aquisição de serviços de transporte de crianças para os programas dinamizados pelo Departamento de Educação – MGD 54312 Data: 2024.12.10 Sendo necessário proceder à aquisição de serviços de transporte de crianças para os programas dinamizados pelo Departamento de Educação, foi rececionado nestes serviços a 04.12.2024, o pedido, cuja respetiva fundamentação e cumprimento do artigo 43.º da Lei do Orçamento de Estado (LOE) para o ano de 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, é da responsabilidade do Departamento de Gestão de Frota. “A presente aquisição enquadra-se nas atribuições do DGF, nomeadamente em promover as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas, visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município. Nesse sentido, pretende-se contratar um serviço de transportes para os programas educativos: Escola em Férias + Criativa, Percursos D’Ouro, Corta-mato Concelhio e outros programas, promovidos pelo Departamento de Educação, para o ano civil de 2025, uma vez que as viaturas do Município não têm capacidade para responder às necessidades inerentes a estes programas.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260100000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/242/418453553.pdf
