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title: Exames de diagnóstico da Medicina Nuclear
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# Exames de diagnóstico da Medicina Nuclear

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278212/exames-de-diagnostico-da-medicina-nuclear.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 129 842,15 €
- Prazo de propostas: 19/12/2024
- Publicação: 2024-12-13
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27190/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Exames de diagnóstico da Medicina Nuclear

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos CP 09_2025.pdf === IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 1/11 Concurso Público N.º 09/2025 Exames de Diagnóstico da Medicina Nuclear Caderno de Encargos Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. Serviço de Logística Hospitalar Quinta do Alvito •6200-251 Covilhã Tel.: +351 275 330 030 E-mail: aprovisionamento@chcbeira.min-saude.pt Web site: www.chcbeira.pt IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 2/11 PARTE I CLÁUSULAS JURÌDICAS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público n.º 09/2025, que tem por objeto a prestação de serviços relacionados com a realização de exames de diagnóstico da Medicina Nuclear, de acordo com as condições e especificações técnicas previstas no presente Caderno de Encargos. 2. Os exames a realizar e as quantidades estimadas para o 1.º semestre de 2025 são as constantes do Anexo A ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual. 2. Na interpretação e execução do contrato deve observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo conselho de administração da entidade adjudicante; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato, prevale…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/242/418468239.pdf
