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title: SUBSTITUIçãO DO PAVIMENTO DA SALA 11
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# SUBSTITUIçãO DO PAVIMENTO DA SALA 11

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278216/substituicao-do-pavimento-da-sala-11.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE
- NIF: 507606787
- Preço base: 12 700,00 €
- Prazo de propostas: 19/12/2024
- Publicação: 2024-12-13
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 27194/2024
- Estado: Closed

## Objecto

SUBSTITUIçãO DO PAVIMENTO DA SALA 11

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 28002124, TENDENTE À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO SUBSTITUIÇÃO DE PAVIMENTO DO GINÁSIO DA SALA 11 (HOSO) –ULSA, E.P.E CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento de concurso público n.º 28002124 para a realização da “Empreitada de Substituição de Pavimento do Ginásio da Sala 11 –ULSA, E.P.E”, a localizar no campus do Hospital de S. Bernardo (HSB), tendo como dono da obra a ULSA, E.P.E., (doravante, dono da obra), nos termos melhor identificados no projeto de execução patenteado no procedimento. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, à segurança, à prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo dom o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507606787

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/242/418459759.pdf
