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title: Prestação de serviços de limpeza
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1278321/prestacao-de-servicos-de-limpeza
language: pt-PT
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# Prestação de serviços de limpeza

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278321/prestacao-de-servicos-de-limpeza.

## Factos

- Entidade adjudicante: Escola Secundária João Gonçalves Zarco, Matosinhos
- NIF: 600018105
- Preço base: 80 300,00 €
- Prazo de propostas: 19/12/2024
- Publicação: 2024-12-12
- CPV: Serviços de limpeza de edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 27035/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços de limpeza

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_Limpeza.pdf === 1/10 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO 01/2024 Artigo 1º Objeto O presente caderno de encargos tem por objeto a CONCURSO PÚBLICO 01/2024– AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. Artigo 2º Definições Para efeitos do presente Caderno de Encargos apresentam-se ou adotam-se as seguintes definições:  CCP - Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;  Órgão competente para a decisão de contratar – Conselho Administrativo da Escola Secundária João Gonçalves Zarco. Artigo 3º Contrato 1. No âmbito do presente procedimento de contratação, o adjudicatário obriga-se a celebrar um contrato para prestação de serviços de higiene e limpeza. 2. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos e será reduzido a escrito. 3. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 5. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. JOSÉ ALBERTO DE QUEIRÓS RAMOS Assinado de forma digital por JOSÉ ALBERTO DE QUEIRÓS RAMOS Dados: 2024.12.11 12:13:56 Z HELD…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600018105

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/241/418461118.pdf
