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title: PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-USGCI-5/2024 PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA AS UTA/UTAN DA UNIVERSIDADE DO MINHO
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# PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-USGCI-5/2024 PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA AS UTA/UTAN DA UNIVERSIDADE DO MINHO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278415/procedimento-de-concurso-publico-ref-cp-usgci-5-2024-para-aquisicao-de-filtros-p.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 23 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/12/2024
- Publicação: 2024-12-11
- CPV: Filtros de ar
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26896/2024
- Estado: Closed

## Objecto

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-USGCI-5/2024 PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA AS UTA/UTAN DA UNIVERSIDADE DO MINHO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_35_2024_CadernoEncargos_Filtors.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REF.ª CP-USGCI-35/2024 PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA AS UTA/UTAN DA UNIVERSIDADE DO MINHO PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 – O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de filtros para s UTA/UTAN da Universidade do Minho, nos termos, condições e características dele constantes. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, quando este for reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal. 5 – Quando a redução do contrato a escrito não seja…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242514310-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/240/418451982.pdf
