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title: Limpeza da sede
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1278465/limpeza-da-sede
language: pt-PT
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# Limpeza da sede

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278465/limpeza-da-sede.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
- NIF: 500963126
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/12/2024
- Publicação: 2024-12-11
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26948/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Limpeza da sede

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 002 - caderno encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS DISPOSIÇÕES GERAIS Clausula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de limpeza da sede da OSAE, pelo período de 1 ano, com previsão de início a 1 de janeiro de 2025. Cláusula 2.ª Entidade Adjudicante 1 – A entidade adjudicante é a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), com sede na Rua de Artilharia Um, n.º 63, Lisboa. 2 – A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho Geral. 3 – Os esclarecimentos necessários à boa interpretação do mencionado no presente convite são da competência da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Cláusula 3.ª Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 4.ª Prazo 1 – Sem prejuízo das obrigaçõ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500963126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/240/418457247.pdf
