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title: Serviços de Cibersegurança SOCaaS (Security Operations Center as a Service
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1278697/servicos-de-ciberseguranca-socaas-security-operations-center-as-a-service
language: pt-PT
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# Serviços de Cibersegurança SOCaaS (Security Operations Center as a Service

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278697/servicos-de-ciberseguranca-socaas-security-operations-center-as-a-service.

## Factos

- Entidade adjudicante: ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.
- NIF: 509574513
- Preço base: 128 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/12/2024
- Publicação: 2024-12-09
- CPV: Serviços informáticos de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26725/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Cibersegurança SOCaaS (Security Operations Center as a Service

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Cad._Encargos_01.0885_Serv_Cibeseguran_a_SOCaaS.pdf === Pág. 1 de 27 CONCURSO PÚBLICO (COM PUBLICIDADE NACIONAL) N.º 01.0885 “SERVIÇOS DE CIBESEGURANÇA SOCAAS (SECURITY OPERATIONS CENTER AS A SERVICE) - 2º PROCEDIMENTO” CADERNO DE ENCARGOS Pág. 2 de 27 CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a realização de serviços de Cibersegurança, nomeadamente os referenciados como “Security Operations Center – SOC”, em conformidade com o previsto no anexo I - Características do serviço a prestar do presente caderno de encargos e respetivos anexos. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, sendo que no presente procedimento corresponde a 128.000,00 € (cento e vinte e oito mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e se…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509574513

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272910000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/238/418444805.pdf
