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title: PROJECTO ITI 2030 DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO - CICLO URBANO DA ÁGUA
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# PROJECTO ITI 2030 DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO - CICLO URBANO DA ÁGUA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278716/projecto-iti-2030-da-area-metropolitana-do-porto-ciclo-urbano-da-agua.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 121 951,22 €
- Prazo de propostas: 23/01/2025
- Publicação: 2024-12-09
- CPV: Aparelhos para controlo da poluição
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26745/2024
- Estado: Closed

## Objecto

PROJECTO ITI 2030 DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO - CICLO URBANO DA ÁGUA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_de_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “PROJECTO ITI 2030 DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO - CICLO URBANO DA ÁGUA” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na aquisição de um sistema de sensorização baseado em sensores de qualidade físico-química da água e de nível com capacidades de comunicação sem fios, com transmissão de dados e a informação recolhida deverá ser disponibilizada através de plataforma. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 121.951,22 € (cento e vinte e um mil, novecentos e cinquenta e um euros e vinte e dois cêntimos), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local entrega dos bens A entrega dos bens terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com o definido nas condições técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato Deverá ser assegurada toda a manutenção dos dispositivos e atualizações da plataforma pelo período de 2 anos, após a sua entrada em funcionamento, iniciando o mesmo os seus efeitos após a assinatura do contrato escrito. O prazo máximo para instalação dos dispositivos é de 150 dias. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos…

## Guias relacionados

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- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238344000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/238/418432939.pdf
