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title: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPETÁCULO PIROMUSICAL PARA A PASSAGEM DO ANO 2024/2025
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# CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPETÁCULO PIROMUSICAL PARA A PASSAGEM DO ANO 2024/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1278764/contratacao-de-servicos-de-espetaculo-piromusical-para-a-passagem-do-ano-2024-20.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Loulé
- NIF: 502098139
- Preço base: 83 995,00 €
- Prazo de propostas: 12/12/2024
- Publicação: 2024-12-06
- CPV: Serviços de pirotecnia
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26491/2024
- Estado: Closed

## Objecto

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPETÁCULO PIROMUSICAL PARA A PASSAGEM DO ANO 2024/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === Caderno de Encargos - Concurso público para a contratação de serviços de espetáculo piromusical para a passagem do ano 2024/2025 1/12 CONCURSO PÚBLICO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPETÁCULO PIROMUSICAL PARA A PASSAGEM DO ANO 2024/2025 CADERNO DE ENCARGOS Caderno de Encargos - Concurso público para a contratação de serviços de espetáculo piromusical para a passagem do ano 2024/2025 2/12 PARTE I - CLÁUSULAS GERAIS Artigo 1º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação de serviços de espetáculo piromusical para a passagem do ano 2024/2025, conforme se descreve pormenorizadamente na parte II do presente caderno de encargos. Artigo 2º Contrato 1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, celebrando-se por escrito. 2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou pelo órgão a quem esta competência tenha sido delegada; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudic…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502098139

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292360000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/12/237/418434801.pdf
