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title: "Aquisição de serviços de manutenção dos elevadores, plataformas e monta-cargas"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1280093/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-dos-elevadores-plataformas-e-monta-cargas
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de manutenção dos elevadores, plataformas e monta-cargas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1280093/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-dos-elevadores-plataformas-e-monta-cargas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 20 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/12/2024
- Publicação: 2024-11-27
- CPV: Serviços de manutenção de elevadores
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 25599/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de manutenção dos elevadores, plataformas e monta-cargas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_assinado.pdf === Página de 7 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas que regulam a Aquisição de serviços de manutenção dos elevadores, plataformas e monta-cargas, conforme quantidades e características indicadas na parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª – Contrato - O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados; 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º, do Código de Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prestação do serviço O contrato inicia-se a 01 de janeiro de 2025 e termina a 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. Página 2 de 7 Cláusula 4.ª - Elementos que devem ser indicados na proposta - A proposta deve mencionar expressamente que ao preço indicado acresce IVA à taxa legal em vigor e fazer-se acompanhar da declaração a que se refere o a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250750000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/230/418399673.pdf
