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title: REBILITAÇÃO DO POLIDESPORTIVO N.º2 - PARQUE DESPORTIVO DE GRÂNDOLA
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# REBILITAÇÃO DO POLIDESPORTIVO N.º2 - PARQUE DESPORTIVO DE GRÂNDOLA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1281470/rebilitacao-do-polidesportivo-n-2-parque-desportivo-de-grandola.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Grândola
- NIF: 506823318
- Preço base: 130 004,19 €
- Prazo de propostas: 21/12/2024
- Publicação: 2024-11-22
- CPV: Reparação e manutenção de instalações desportivas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 25176/2024
- Estado: Closed

## Objecto

REBILITAÇÃO DO POLIDESPORTIVO N.º2 - PARQUE DESPORTIVO DE GRÂNDOLA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERN.ENCARGOS CLAUS.GERAIS.pdf === £ CONCURSO PÚBLICO Proc. n.º 20/2024 CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS REABILITAÇÃO DO POLIDESPORTIVO N.22 — PARQUE DESPORTIVO DE GRÂNDOLA 130.004,19 € + IVA DE GRÂNDOLA Aprovado por despacho des’ Y 20 1202 [Aprovado em reunião de) 4 a) Caderno de Encargos referente à empreitada “REABILITAÇÃO DO POLIDESPORTIVO N.º 2 — FARQUE DESPORTIVO DE GRÂNDOLA” Capítulo | Disposições iniciais Cláusula 1.2 7 == Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso público para a realização da empreitada de “REABILITAÇÃO DO POLIDESPORTIVO N.22 — PARQUE DESPORTIVO DE GRÂNDOLA”. CÂMARA MUNICIPAL, DE GRÂNDOLA Aprovado por despacho del to 1202: Aprovado em reunião de. Cláusula 2.2 Disposições por que se rege a empreitada 1- A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações da Lei nº 30/2021, de 21 de maio e do Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação específica aplicável tendo em consideração o objeto da empreitada, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à segurança e saúde no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatári…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506823318

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212290-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/227/418374481.pdf
