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title: 1100029/2025-DM CIRURGIA ENDOSCOPICA (BLOCO) 2025
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1283353/1100029-2025-dm-cirurgia-endoscopica-bloco-2025
language: pt-PT
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# 1100029/2025-DM CIRURGIA ENDOSCOPICA (BLOCO) 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1283353/1100029-2025-dm-cirurgia-endoscopica-bloco-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE
- NIF: 509186998
- Preço base: 307 397,00 €
- Prazo de propostas: 13/12/2024
- Publicação: 2024-11-13
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24227/2024
- Estado: Closed

## Objecto

1100029/2025-DM CIRURGIA ENDOSCOPICA (BLOCO) 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO ENCARGOS.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1100029/2025 FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS CIRURGIA ENDOSCOPICA (BLOCO) PARA A UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ARCO RIBEIRINHO, EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1100029/2025 para fornecimento de Dispositivos Médicos – CIRURGIA ENDOSCÓPICA (Bloco), para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE, adiante designado por ULSAR EPE, no período de 2025. Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de Dispositivos Médicos – Cirurgia Endoscópica (Bloco), à ULSAR, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a ULSAR, EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@ulsar.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração da ULSAR, EPE, no uso de competência própria. Cláusula 4ª Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica www.Vortalnext.com referida no nº 1 cláusula 9ª do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma eletrónica. Cláusula 5ª Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica. Cláusula 6ª Documentos constitutivos da proposta 1.A proposta deve ser acompanhada dos documentos indicados no artigo 57.º do mesmo Código, 1.1. Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/11/220/418328757.pdf
