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title: Execução da Praia Fluvial da Bairrada
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1298076/execucao-da-praia-fluvial-da-bairrada
language: pt-PT
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# Execução da Praia Fluvial da Bairrada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1298076/execucao-da-praia-fluvial-da-bairrada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Ferreira do Zêzere
- NIF: 501216839
- Preço base: 375 840,65 €
- Prazo de propostas: 18/07/2024
- Publicação: 2024-07-05
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com recreio, desporto, cultura, alojamento e restauração
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 13696/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Execução da Praia Fluvial da Bairrada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Gerais.pdf === Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, PLANEAMENTO, AMBIENTE, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO SECTOR DE GESTÃO DE EMPREITADAS Empreitada de: Execução da Praia Fluvial da Bairrada CADERNO DE ENCARGOS Cláusulas Gerais Ref.ª CP003/DOMPAT/2024 2 Cláusulas Gerais CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Execução da Praia Fluvial da Bairrada”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo 3 órgão…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501216839

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/07/129/417873018.pdf
