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title: Aquisição de Próteses Auditivas
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1299890/aquisicao-de-proteses-auditivas
language: pt-PT
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# Aquisição de Próteses Auditivas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1299890/aquisicao-de-proteses-auditivas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
- NIF: 506361462
- Preço base: 14 960,00 €
- Prazo de propostas: 02/07/2024
- Publicação: 2024-06-26
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12936/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Próteses Auditivas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== [120040_2024] Programa e Caderno de Encargos.pdf === 1/32 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 120040/2024 AQUISIÇÃO DE PROTESES AUDITIVAS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. 2/32 PROGRAMA DO CONCURSO Artigo 1.º Objeto O presente concurso tem por objeto a Aquisição de Próteses Auditivas para o ano de 2024, de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de Agosto. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. (ULSL, E.P.E.), com sede na Avenida Bernardo Santareno 2005-177 Santarém, com o telefone n.º 243300200, fax n.º 243300224, e-mail concursos.aprov@hds.min-saude.pt e com o site www.hds.min-saude.pt, estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública: www.vortalgov.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por despacho do Diretor do Serviço de Compras e Logística da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E., em 25/06/2024. A competência para a contratação nos termos dos art.º 38.º do citado CCP, designadamente do Conselho de Administração, conforme decorre do (artigo 71.º) do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos O órgão competente para prestar os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes é o Júri nomeado para a condução do Procedimento, nos termos previsto no art.º 50.º do CCP. 3/32 Artigo 5.º Disponibilização das peças do procedimento A proposta terá de ser entregue por via da plataforma de contratação acessível através do sítio eletrónico https://next.vortal.biz, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, S.A., prevista nos term…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/122/417839152.pdf
