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title: Aquisição de equipamento de dosimetria para o Serviço de Radioterapia
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language: pt-PT
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# Aquisição de equipamento de dosimetria para o Serviço de Radioterapia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1299925/aquisicao-de-equipamento-de-dosimetria-para-o-servico-de-radioterapia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE
- NIF: 508481287
- Preço base: 27 468,00 €
- Prazo de propostas: 30/06/2024
- Publicação: 2024-06-25
- CPV: Aparelhos e material para radioterapia
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12784/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de equipamento de dosimetria para o Serviço de Radioterapia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 247A000012 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DOSÍMETRIA PARA O RADIOTERAPIA 2 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Caderno de Encargos 1. O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de equipamento de dosimetria doravante, “equipamento” ou “bem”, incluindo os respetivos acessórios), nos termos e condições previstas no presente Caderno de Encargos, pela (doravante, “ULSSM”). 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção do equipamento durante o período de garantia. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato produz efeitos materiais desde a sua assinatura, cessando com a entrega e a instalação comp…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233151000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/121/417828533.pdf
