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title: Aquisição de Licenças de Software de Auditoria de Acesso a Dados Pessoais
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1300043/aquisicao-de-licencas-de-software-de-auditoria-de-acesso-a-dados-pessoais
language: pt-PT
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# Aquisição de Licenças de Software de Auditoria de Acesso a Dados Pessoais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1300043/aquisicao-de-licencas-de-software-de-auditoria-de-acesso-a-dados-pessoais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
- NIF: 501378669
- Preço base: 1 500 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/07/2024
- Publicação: 2024-06-24
- CPV: Pacote de software para segurança de dados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12693/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Licenças de Software de Auditoria de Acesso a Dados Pessoais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== ANEXO I do CE - Especificações Técnicas e Funcionais_22.2024.pdf === Página 1 de 7 ANEXO I – Especificações Técnicas e Funcionais Plataforma de auditoria de acessos a dados pessoais Cláusula 1.ª A solução tem de permitir uma gestão segregada de cada um dos 243 clientes (correspondentes a 243 licenças) ou entidades lógicas geridas pela AIRC. Cláusula 2.ª A solução deverá permitir a recolha num serviço centralizado, conforme a arquitetura, das consultas efetuadas nos sistemas da AIRC aos dados pelos respetivos clientes, ficando a gestão centrada na AIRC. Cláusula 3.ª A solução a adquirir deverá permitir a utilização da tecnologia, integrada com o software e serviços desenvolvidos e comercializados pela AIRC a fim de os robustecer. Assim, o licenciamento deverá permitir a sua comercialização num modelo Original Equipment Manufacturer (OEM) para quaisquer entidades em Portugal que sejam clientes da AIRC. Cláusula 4.ª O contrato de licenciamento deverá ser celebrado diretamente com o fabricante ou entidade mandatada pelo respetivo fabricante para o fazer, devendo neste caso ser apresentado com a proposta o respetivo documento comprovativo emitido pelo fabricante. Cláusula 5.ª A solução será licenciada à AIRC, dando a esta o direito de a comercializar incluída nas suas soluções e serviços prestados aos seus clientes, tirando partido das capacidades técnicas disponibilizadas pela solução. Cláusula 6.ª O valor da proposta deverá incluir o licenciamento, manutenção e suporte da solução durante a vigência de todo o contrato, ou seja, 36 meses. Cláusula 7.ª Página 2 de 7 O valor da proposta deverá incluir uma formação à equipa que na AIRC trabalhará com a solução. A equipa será designada pela AIRC e terá um máximo de 10 elementos. Cláusula 8.ª A entidade a quem seja adquirida a solução, bem como o fabricante deverão ter presença em Portugal, nomeadamente com um escritório de representação local…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501378669

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248732000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/120/417824078.pdf
