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title: Aquisição de uma solução de salvaguarda e reposição de dados
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language: pt-PT
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# Aquisição de uma solução de salvaguarda e reposição de dados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1300067/aquisicao-de-uma-solucao-de-salvaguarda-e-reposicao-de-dados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Hidrográfico
- NIF: 501494170
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/06/2024
- Publicação: 2024-06-24
- CPV: Máquinas, equipamento e material de escritório e de informática, excepto mobiliário e pacotes de programas (software)
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12719/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma solução de salvaguarda e reposição de dados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_06._Caderno_de_encargos_367_SI_DG.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 367 /SI/2024 AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SALVAGUARDA E REPOSIÇÃO DE DADOS CADERNO DE ENCARGOS Despacho de Aprovação: Aprovado, ao abrigo do Despacho de delegação de competências do Almirante Chefe do Estado- Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, no Diretor Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-almirante João Paulo Ramalho Marreiros, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do Código dos Contratos Públicos. O Diretor-Geral João Paulo Ramalho Marreiros CALM Visto. Assinado por: JOÃO PAULO RAMALHO MARREIROS CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE BENS Concurso Público n.º 367 /SI/2024 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º | Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de uma solução de salvaguarda e reposição de dados. Artigo 2.º | Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Nos termos do artigo 96.º, conjugado com o artigo 290.º-A do CCP, será designado um gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são in…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501494170

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230000000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/120/417828541.pdf
