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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301420/aquisicao-de-servicos-de-seguro-de-acidentes-de-trabalho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Museus e Monumentos de Portugal EPE
- NIF: 517804417
- Preço base: 170 854,74 €
- Prazo de propostas: 21/06/2024
- Publicação: 2024-06-19
- CPV: Serviços de seguros de acidentes e de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12402/2024
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_04_CPU_Seguro_Acidentes_Trabalho.pdf === 1 MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E. (“MMP”) AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo n.º CPU/04/2024 2 Parte I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto do contrato O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público urgente, com a referência n.º CPU/04/2024, que tem por objeto principal a aquisição de apólice de seguro de Acidentes de Trabalho, para todo o pessoal ao serviço da MMP, para os profissionais com contrato em funções públicas e com contrato individual de trabalho, de acordo com as especificações previstas na Parte II deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atualizada; c) À demais legislação aplicável. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) Os ajustamentos ao clausulado contrato, e sempre que propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma; b) O Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no Caderno de Encargos. 3. No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros pela ordem estabelecida, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517804417

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266512000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/117/417817696.pdf
