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title: Serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas Artes a Universidade de Lisboa FBAUL
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# Serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas Artes a Universidade de Lisboa FBAUL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301565/servicos-de-limpeza-das-instalacoes-da-faculdade-de-belas-artes-a-universidade-d.

## Factos

- Entidade adjudicante: Faculdade de Belas-Artes
- NIF: 504035541
- Preço base: 78 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/06/2024
- Publicação: 2024-06-17
- CPV: Serviços de limpeza de edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12145/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas Artes a Universidade de Lisboa FBAUL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === Página 1 de 18 Caderno de Encargos Página 2 de 18 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência de procedimento pré-contratual de Concurso Público Urgente que tem por objeto a aquisição de serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), de acordo com as especificações técnicas melhor descritas na Parte II, incluindo o Anexo A, do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Prazo e local da prestação de serviços 1. O contrato a celebrar deverá iniciar-se na data da sua celebração e vigorará pelo prazo estimado de 6 (seis) meses, ou seja, até 31/12/2024, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo. 2. Os serviços objeto do contrato a celebrar deverão ser prestados nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sitas no Largo da Academia Nacional de Belas Artes 1249-050 Lisboa, abreviadamente doravante designada por FBAUL. Cláusula 3.ª Obrigações do Adjudicatário 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato, decorre para o adjudicatário a obrigação principal de prestar os serviços, sob a direção e fiscalização da entidade adjudicante, sem prejuízo da autonomia técnica do adjudicatário e das seguintes obrigações principais: a. Prestar os serviços objeto do contrato a celebrar conforme os requisitos e especificações definidas no presente Caderno de Encargos, proposta adjudicada e demais documentos contratuais, executando pontualmente os serviços, com Página 3 de 18 observância das normas vigentes e em absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, independência, zelo e competência; b. Recorrer a todos os meios humanos e materiais que s…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504035541

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/115/417804273.pdf
