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title: "Serviço de Recolha, Transporte e Tratamento de Valores"
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language: pt-PT
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# Serviço de Recolha, Transporte e Tratamento de Valores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301596/servico-de-recolha-transporte-e-tratamento-de-valores.

## Factos

- Entidade adjudicante: Parques Tejo, EM
- NIF: 504719670
- Preço base: 58 189,38 €
- Prazo de propostas: 26/06/2024
- Publicação: 2024-06-17
- CPV: Serviços de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12181/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Serviço de Recolha, Transporte e Tratamento de Valores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_064_2024_Programa_de_Concurso.pdf === 1 PROGRAMA DE CONCURSO Concurso Público Processo n.º 64/2024 “Serviço de Recolha, Transporte e Tratamento de Valores” 2 Artigo 1.º Identificação e objeto do concurso 1. O presente procedimento tem por objeto a Aquisição de Serviços de Recolha, Transporte e Tratamento de Valores, nos termos definidos no caderno de encargos. 2. CPV - 79710000-4 Serviços de Segurança. Artigo 2.º Entidade Adjudicante A Entidade Adjudicante é a Parques Tejo, E.M. com sede na Avenida Tulipas, n.º 6,10 D-E – Edifício Miraflores, 1495-161 Algés, telefone n.º 215990000 e endereço de correio eletrónico geral@parquestejo.pt, adiante designada por Entidade Adjudicante. Artigo 3.º Fundamento da escolha do procedimento O presente procedimento segue a forma de concurso público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e e) do n.º 2, do artigo 16.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 130.º e seguintes, tendo sido adotado tendo por base o valor do contrato, nos termos do preceituado no artigo 18.º, todos do Código dos Contratos Públicos (doravante designado abreviadamente por CCP). Artigo 4.º Órgão que tomou a decisão de contratar O Órgão competente para a decisão de contratar é o Conselho de Administração da Entidade Adjudicante, o qual tomou a decisão de escolha do presente procedimento, de contratar, de autorização da despesa e de aprovação das peças obrigatórias do presente procedimento adjudicatório, no dia 06 de junho de 2024. Artigo 5.º Júri do procedimento 1. O presente procedimento é conduzido por um Júri designado pelo órgão competente para a decisão de contratar, composto em número impar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais presidirá e dois suplentes, que inicia as suas funções no dia útil subsequente à data do envio para publicação do Anúncio do Concurso em Di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504719670

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279710000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/115/417803414.pdf
