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title: Teatro Municipal Campo Alegre | Reabilitação - Empreitada
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# Teatro Municipal Campo Alegre | Reabilitação - Empreitada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301602/teatro-municipal-campo-alegre-reabilitacao-empreitada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gestão e Obras do Porto, EM
- NIF: 505037238
- Preço base: 520 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/07/2024
- Publicação: 2024-06-17
- CPV: Obras de revisão e recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12187/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Teatro Municipal Campo Alegre | Reabilitação - Empreitada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_rev/Anexo II CE - Planta de condicionantes.pdf === Norte → Acesso do público → Acesso a cargas e descargas → Acesso de artistas e funcionários Sul === Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_rev/MOD.EM.CP.03 - Caderno de Encargos rev.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADA “TEATRO MUNICIPAL CAMPO ALEGRE | REABILITAÇÃO - EMPREITADA” 2 Capítulo I - Disposições Iniciais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público, adotado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto “Teatro Municipal Campo Alegre | Reabilitação - Empreitada”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) -, na redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, nas suas redações atuais; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual; f) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Empreiteiro nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código; Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões t…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037238

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/115/417803358.pdf
