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title: Aquisição de serviços de lavagens e desinfeção de viaturas
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1301675/aquisicao-de-servicos-de-lavagens-e-desinfecao-de-viaturas
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de lavagens e desinfeção de viaturas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301675/aquisicao-de-servicos-de-lavagens-e-desinfecao-de-viaturas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Viana do Castelo
- NIF: 680012907
- Preço base: 36 432,00 €
- Prazo de propostas: 03/07/2024
- Publicação: 2024-06-14
- CPV: Lavagem de automóveis e serviços similares
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11982/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de lavagens e desinfeção de viaturas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_PP_Lavagem de viaturas_signed.pdf === Página 1 de 20 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM E DESINFEÇÃO DOS VEÍCULOS DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 20 Cláusula 1.ª Objeto O objeto do contrato é aquisição de bens, consistindo, de acordo com as cláusulas técnicas descritas no Cláusula 22.ª deste caderno de encargos, na aquisição de serviço de limpeza interior, lavagem exterior e desinfeção dos Veículos dos Serviços Municipalizados, pelo período de um ano. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de Execução 1. A duração do fornecimento de bens inicia-se na data da adjudicação ou da celebração do contrato escrito, e termina quando ocorrer a primeira das seguintes condições: a) Atingir o valor limite do contrato a celebrar; ou, b) Decurso de um ano após a data da adjudicação (não havendo contrato escrito) ou da dat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680012907

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250112300-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/114/417797413.pdf
