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title: Aquisição de Serviços para a realização de trabalhos arqueológicos na Villa Romana de St. André de Almoçageme
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços para a realização de trabalhos arqueológicos na Villa Romana de St. André de Almoçageme

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301764/aquisicao-de-servicos-para-a-realizacao-de-trabalhos-arqueologicos-na-villa-roma.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Sintra
- NIF: 500051062
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/06/2024
- Publicação: 2024-06-13
- CPV: Serviços arqueológicos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11858/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços para a realização de trabalhos arqueológicos na Villa Romana de St. André de Almoçageme

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Despacho 53-P_2023 Autorização plataforma.pdf === SMART DOCS NºT-44go? o}/ fo /£3 PRESIDENCIA DESPACHO Nº53- P/2023 Considerando que este Município recorre a plataforma eletrónica para submeter à concorrência os procedimentos para a formação de contratos, no âmbito da contratação pública disciplinada pelo Código dos Contratos Públicos; A introdução de elementos nos procedimentos, que impliquem a explicitação de tomadas de posição e decisão do Município, têm de ser asseguradas por utilizadores que subscrevam essa introdução de dados e documentos, assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura qualificada; Nos termos do artigo 57º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, sob a epígrafe “Autenticação de utilizadores na plataforma eletrónica”. “1 — A identificação dos utilizadores perante as plataformas eletrónicas efetua-se mediante a utilização de nome do utilizador e da palavra- chave, podendo ser ainda utilizados certificados digitais próprios ou certificados disponibilizados pelas plataformas eletrónicas, bem como o cartão de cidadão ou a chave móvel digital referidos na alínea f) do n°1 do artigo 35º. 2 — No caso de entidades que devem utilizar assinaturas eletrónicas emitidas por entidades certificadoras integradas no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, o nível de segurança exigido é o que consta do Decreto- Lei nº 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 161/2012, de 31 de julho.”; O artigo 54º da referida Lei sob epígrafe “Assinaturas eletrónicas” estabelece que: “1 — Os documentos submetidos na plataforma eletrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, nos termos dos n.os 2 a 6. 2 — Os documentos elaborados ou preenchidos pelas entidades adjudicantes ou pelos operadores económicos devem ser assinados com recurso a certifica…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500051062

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271351914-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/113/417792018.pdf
