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title: Aquisição de leite e bebida vegetal para os alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da Rede Escolar Pública do Município de Gondomar
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# Aquisição de leite e bebida vegetal para os alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da Rede Escolar Pública do Município de Gondomar

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1301907/aquisicao-de-leite-e-bebida-vegetal-para-os-alunos-das-escolas-do-1-ciclo-do-ens.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 200 904,58 €
- Prazo de propostas: 25/06/2024
- Publicação: 2024-06-12
- CPV: Lacticínios
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 11812/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de leite e bebida vegetal para os alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da Rede Escolar Pública do Município de Gondomar

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Pecas do concurso/CP 22_24 Leite e Bebida Vegetal.pdf === DACP/mario.costa Divisão de Aquisições e Contratação Pública PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 22/24 - Aquisição de leite e bebida vegetal para os alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da Rede Escolar Pública do Município de Gondomar – MGD 26346 Data: 2024.06.11 Sendo necessário proceder à aquisição, por lotes, de leite e bebida vegetal para os alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da Rede Escolar Pública do Município de Gondomar, foi rececionado nestes serviços a 16.05.2024, o pedido, cuja respetiva fundamentação abaixo transcrita, é da responsabilidade da Divisão de Intervenção Social Escolar. “No âmbito das competências e atribuições da Câmara Municipal, em matéria de Educação e do Regime Escolar – fornecimento e distribuição de leite escolar e bebida vegetal, como alternativa ao leite, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar da rede escolar pública de Gondomar.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo despacho, de 25 de outubro de 2021, consta deste processo. 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento DACP/mario.costa Di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215500000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/112/417793403.pdf
