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title: Empreitada de requalificação da Quinta Dr. Tavares de Almeida (Quinta do Reguengo) - Casa Principal
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language: pt-PT
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# Empreitada de requalificação da Quinta Dr. Tavares de Almeida (Quinta do Reguengo) - Casa Principal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1302015/empreitada-de-requalificacao-da-quinta-dr-tavares-de-almeida-quinta-do-reguengo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 1 029 411,48 €
- Prazo de propostas: 11/07/2024
- Publicação: 2024-06-11
- CPV: Obras de transformação de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 11678/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de requalificação da Quinta Dr. Tavares de Almeida (Quinta do Reguengo) - Casa Principal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === de empreitada de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada de Requalificação da Quinta Dr. Tavares de Almeida (Quinta do Reguengo) – Casa Principal (Proc. 11/DPOT/som/2024). A intervenção passa pela requalificação de um edifício existente, bem como a sua área de logradouro, transformando-o numa Unidade Socio-Ocupacional, promovida pelo Município de Arouca, a ser executado na Quinta do Reguengo, Chave, Arouca, conforme previsto na memória descritiva geral de projeto. A intervenção nesta fase está delimitada nas Peças Desenhadas de Arquitetura, mais especificamente no Desenho 18, denominada por “Área de Intervenção na Casa Principal”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante CCP; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262700-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/111/417779456.pdf
