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title: "Aquisição de serviços de catering, coffee break para 36 meses"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1302071/aquisicao-de-servicos-de-catering-coffee-break-para-36-meses
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de catering, coffee break para 36 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1302071/aquisicao-de-servicos-de-catering-coffee-break-para-36-meses.

## Factos

- Entidade adjudicante: Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP
- NIF: 501389660
- Preço base: 51 432,00 €
- Prazo de propostas: 23/06/2024
- Publicação: 2024-06-11
- CPV: Serviços de fornecimento de refeições (catering) a outras empresas e instituições
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11737/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de catering, coffee break para 36 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Concurso 254_2024_VF.pdf === [ 1 / 21 ] PROGRAMA DE PROCEDIMENTO CONCURSO PÚBLICO N.º 254/2024 PARA “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CATERING E COFFE BREAK PARA 36 MESES” Eduardo Fortunato Motivo: Aprovo. Assinado de forma digital por: Eduardo Fortunato DN: cn=Eduardo Fortunato, o=Laboratório Nacional de Engenharia Civil IP, c=PT Assinado de forma digital por: Vogal do Conselho Diretivo Dados: 2024.06.07 15:48:16 +01:00 [ 2 / 21 ] SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O presente procedimento segue a tramitação do concurso público, nos termos do Capítulo II do Título III da Parte II do Códigos dos Contratos Públicos (CCP) e tem por objeto a aquisição de serviços de catering, coffee break para 36 meses, nos termos e condições previstas no Caderno de Encargos. Artigo 2.º Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P., abreviadamente designada por LNEC, I.P., pessoa coletiva N.º 501389660, sita na Av. do Brasil,101, em Lisboa, com os números de telefone 218443000 e fax 218443011 e com o endereço de correio eletrónico lnec@lnec.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar 1. Nos termos dos artigos 130.º e seguintes e 38.º do Código dos Contratos Públicos, o órgão competente que tomou a decisão de contratar foi o Conselho Diretivo do LNEC, no uso de competência própria, em conformidade com o disposto com a alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. 2. O Conselho Diretivo é competente para autorizar a despesa e os encargos plurianuais decorrentes da presente contratação, nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 17.º, do DL n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, considerando que o LNEC não tem pagamentos em atraso. Artigo 4.º Prazo e modo de apresentação de propostas 1. A proposta deverá ser enviada até as 23h59 do 12ª di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501389660

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255523000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/06/111/417788625.pdf
