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title: Serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL)
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# Serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1303464/servicos-de-limpeza-das-instalacoes-da-faculdade-de-belas-artes-da-universidade.

## Factos

- Entidade adjudicante: Faculdade de Belas-Artes
- NIF: 504035541
- Preço base: 91 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/05/2024
- Publicação: 2024-05-24
- CPV: Serviços de limpeza de edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10421/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === Página 1 de 8 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência de procedimento pré-contratual de Consulta Prévia que tem por objeto a aquisição de de serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), de acordo com as especificações técnicas melhor descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Prazo e local da prestação de serviços 1. contrato a celebrar deverá iniciar-se na data da sua celebração e vigorará pelo prazo estimado de 4 (quatro) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo. 2. Os serviços objeto do contrato a celebrar deverão ser prestados nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sitas no Largo da Academia Nacional de Belas Artes 1249-050 Lisboa, abreviadamente doravante designada por FBAUL. Cláusula 3.ª Obrigações Adjudicatário 3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato decorre para adjudicatário a obrigação principal de prestar os serviços, sob a direção e fiscalização da entidade adjudicante, sem prejuízo da autonomia técnica do adjudicatário. 4. As prestações objeto do contrato a celebrar devem ser executadas nas instalações previstas e discriminadas no Anexo A – Descrição das necessidades. 5. A entidade adjudicante poderá solicitar a realização de serviços adicionais, em função das suas necessidades não programadas, de acordo com a previsão descrita no Anexo A. 6. As necessidades não programadas, referidas no artigo anterior como previsíveis, não traduzem consumos vinculativos para as entidades adjudicantes. 1. A entidade adjudicante monitorizará em contínuo a prestação dos serviços, com vista a verificar…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504035541

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290911200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417735464.pdf
