---
title: Execução de Plataformas na AAE do Alto das Barrancas - 2ª fase
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1303518/execucao-de-plataformas-na-aae-do-alto-das-barrancas-2-fase
language: pt-PT
---

# Execução de Plataformas na AAE do Alto das Barrancas - 2ª fase

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1303518/execucao-de-plataformas-na-aae-do-alto-das-barrancas-2-fase.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Felgueiras
- NIF: 501091823
- Preço base: 3 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/06/2024
- Publicação: 2024-05-24
- CPV: Movimento de terras
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10480/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Execução de Plataformas na AAE do Alto das Barrancas - 2ª fase

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CPI_5_2024_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 Processo n.º CPI/5/2024 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DA EMPREITADA: “Execução de Plataformas na AAE do Alto das Barrancas - 2ª fase” 2 Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento por concurso público, para a realização da empreitada de “Execução de Plataformas na AAE do Alto das Barrancas - 2ª fase” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos na redação atual, doravante designado por “CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos; e) O projeto de execução; f) A proposta adjudicada; g) Os esclarecime…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501091823

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245112500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/05/101/417725022.pdf
