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title: 141001424 - Aquisição de Reagente para Determinação de Glucose no sangue
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# 141001424 - Aquisição de Reagente para Determinação de Glucose no sangue

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1312850/141001424-aquisicao-de-reagente-para-determinacao-de-glucose-no-sangue.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
- NIF: 507618319
- Preço base: 299 266,50 €
- Prazo de propostas: 26/04/2024
- Publicação: 2024-03-25
- CPV: Reagentes para análises ao sangue
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5320/2024
- Estado: Closed

## Objecto

141001424 - Aquisição de Reagente para Determinação de Glucose no sangue

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos Plur.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que tem por objeto principal a aquisição, pela Unidade Local de saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. (de ora em diante, ULSLO), de Reagente para Determinação de Glucose no sangue, com colocação de equipamento na modalidade de contra consumo, conforme melhor previsto no presente Caderno de Encargos e respetivo Anexo I. 2. Para os efeitos previstos no número anterior, a ULSLO estima a aquisição das quantidades indicadas no Anexo I ao presente Caderno de Encargos para o período máximo de vigência previsto na Cláusula 3.ª. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696200-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2024/03/060/417501105.pdf
