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title: Fornecimento e instalação de intensificador de imagem com tecnologia 3D.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1317629/fornecimento-e-instalacao-de-intensificador-de-imagem-com-tecnologia-3d
language: pt-PT
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# Fornecimento e instalação de intensificador de imagem com tecnologia 3D.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1317629/fornecimento-e-instalacao-de-intensificador-de-imagem-com-tecnologia-3d.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local Saúde de Braga, E.P.E.
- NIF: 515545180
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/02/2024
- Publicação: 2024-02-05
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1781/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento e instalação de intensificador de imagem com tecnologia 3D.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PC+ CE - 5_00027_24.pdf === 1/36 PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS 5/00027/24 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTENSIFICADOR DE IMAGEM COM TECNOLOGIA 3D 2/36 PROGRAMA DE CONCURSO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º Objeto do Concurso O presente procedimento tem por objeto o fornecimento e instalação de intensificador de imagem com tecnologia 3D, conforme especificações técnicas indicadas no Caderno de Encargos e respetivos anexos, sendo adotado o procedimento por Concurso Público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado com o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. ARTIGO 2º Entidade Pública Contratante A Entidade Pública Contratante é a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. (ULSB), com sede na Sete Fontes, São Vítor, 4710-243 Braga, NIF: 515 545 180, com os números de telefone 253 027 000 e de fax 253 027 999, endereço eletrónico – ULSBraga@ULSB.min-saude.pt. ARTIGO 3º Órgão que Tomou a Decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração (CA) em 11/01/2024, ao abrigo das competências próprias definidas no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto. ARTIGO 4º Concorrentes Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP. ARTIGO 5º Agrupamentos 1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação. 3/36 2. Os membros de um agrupamento candidato ou agrupamento concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do disposto no artigo anterior, nem integrar outro agrupamento candidato ou outro agrupamento concorrente. 3. Todos os membros de um agrupamen…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515545180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/840062137
