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title: "Aquisição de Serviços de Desenvolvimento de Estratégia Criativa, Branding e Produção de Merchandising no Contexto de Participação do Greater Porto no MIPIM 2024"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1318182/aquisicao-de-servicos-de-desenvolvimento-de-estrategia-criativa-branding-e-produ
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Desenvolvimento de Estratégia Criativa, Branding e Produção de Merchandising no Contexto de Participação do Greater Porto no MIPIM 2024

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1318182/aquisicao-de-servicos-de-desenvolvimento-de-estrategia-criativa-branding-e-produ.

## Factos

- Entidade adjudicante: GAIURB - Urbanismo e Habitação, EEM
- NIF: 506064433
- Preço base: 125 000,00 €
- Prazo de propostas: 04/02/2024
- Publicação: 2024-01-29
- CPV: Serviços de assistência em matéria de design
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1303/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Desenvolvimento de Estratégia Criativa, Branding e Produção de Merchandising no Contexto de Participação do Greater Porto no MIPIM 2024

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_ConcursoPublico_Estrat_gia_Criativa_Branding_e_Merchandising.pdf === 1 / 26 CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIA CRIATIVA, BRANDING E PRODUÇÃO DE MERCHANDISING NO CONTEXTO DA PARTICIPAÇÃO DO GREATER PORTO NO MIPIM 2024 CADERNO DE ENCARGOS 2 / 26 PARTE I - Condições jurídicas e económicas Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª - Objeto 1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do Concurso Público para “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIA CRIATIVA, BRANDING E PRODUÇÃO DE MERCHANDISING NO CONTEXTO DA PARTICIPAÇÃO DO GREATER PORTO NO MIPIM 2024”, dele constando as condições jurídicas, económicas e técnicas que regem a referida aquisição. 2 – Sem prejuízo das demais condições estabelecidas na PARTE I do caderno de encargos, as Condições Técnicas do objeto do contrato constam da PARTE II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª - Representantes das partes 1 – Cada uma das partes obriga-se a nomear um representante responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e que desempenhe o papel de interlocutor com a parte contrária para todos os fins associados à execução do contrato. 2 – Cada uma das partes obriga-se a informar, por escrito, a outra parte da identidade e dos contactos dos respetivos representantes previstos nos números anteriores, indicando o endereço de email para onde devem ser remetidas as comunicações. Cláusula 3.ª - Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra, ainda, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; 3 / 26 b) Os esclarecimentos e as retifi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506064433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279933000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/839462601
