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title: Aquisição de Serviços de Vigilância Humana em Edifícios e Eventos do Município de Montemor-o-Velho
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# Aquisição de Serviços de Vigilância Humana em Edifícios e Eventos do Município de Montemor-o-Velho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1319264/aquisicao-de-servicos-de-vigilancia-humana-em-edificios-e-eventos-do-municipio-d.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 188 100,00 €
- Prazo de propostas: 22/01/2024
- Publicação: 2024-01-16
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 646/2024
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Vigilância Humana em Edifícios e Eventos do Município de Montemor-o-Velho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === Serviços de Vigilância Humana em Edifícios e Eventos do Município de Montemor-o-Velho, de março a dezembro de 2024 Concurso Público sem publicidade internacional [no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação] 1 Parte I Do contrato Cláusula 1ª Objecto 1 - O presente compreende as cláusulas, jurídicas e técnicas, a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público sem publicidade internacional e que tem por objeto principal a prestação de serviços de “Vigilância Humana em Edifícios e Eventos do Município de Montemor-o-Velho, de março a dezembro de 2024”. 2- O serviço deve ser prestado de acordo com o previsto na cláusula 28ª do presente documento (especificações técnicas). 3- O presente procedimento assume a classificação CPV com o código 797140001 – serviços de vigilância. Cláusula 2ª Forma e documentos contratuais 1- O contrato será reduzido a escrito nos termos do nº 1 do art.º 94º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (adiante designado por CCP), regendo-se o seu conteúdo pelo disposto no art.º 96.º. 2- Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4- Em caso de divergência entre os documentos referido…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/836780758
