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title: "244A000023 - Aquisição de roupa hospitalar de cama, durante o ano de 2024"
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# 244A000023 - Aquisição de roupa hospitalar de cama, durante o ano de 2024

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1319992/244a000023-aquisicao-de-roupa-hospitalar-de-cama-durante-o-ano-de-2024.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE
- NIF: 508481287
- Preço base: 144 465,00 €
- Prazo de propostas: 12/01/2024
- Publicação: 2024-01-03
- CPV: Roupa de cama
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 59/2024
- Estado: Closed

## Objecto

244A000023 - Aquisição de roupa hospitalar de cama, durante o ano de 2024

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1. Caderno Encargos_Roupa de Cama 2024_VF.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 244A000023 AQUISIÇÃO DE ROUPA HOSPITALAR DE CAMA, PELO CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E.P.E. Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público sem publicidade internacional que tem por objeto a aquisição, pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E.P.E. (de ora em diante, “CHULN”), de roupa hospitalar de cama, durante o ano de 2024, melhor identificados no Anexo A, e com a matriz dos requisitos obrigatórios constantes do Anexo B à mesma peça procedimental. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 2 Cláusula 3.ª Pra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239512000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/836111982
