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title: Concurso Público n.º 2/SAS/2024
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language: pt-PT
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# Concurso Público n.º 2/SAS/2024

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1326607/concurso-publico-n-2-sas-2024.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
- NIF: 600041581
- Preço base: 44 500,00 €
- Prazo de propostas: 28/10/2023
- Publicação: 2023-10-19
- CPV: Produtos hortícolas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17428/2023
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público n.º 2/SAS/2024

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_CP02.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público n.º 02/SAS/2024 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as especificações descritas na parte II deste Caderno de Encargos, na aquisição (por lotes) de produtos hortícolas e frutícolas para as unidades de alimentação dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, doravante designados como Serviços de Ação Social. Cláusula 2.ª Local e horário de entrega dos bens 1. Os bens objeto do concurso serão entregues nas moradas descritas na parte II deste Caderno de Encargos. 2. Os bens devem ser entregues obrigatoriamente, da seguinte forma: a) Leiria - 2 dias, 3ª e 5ª - feiras, até às 9H30. b) Caldas da Rainha e Peniche - 2 dias, 3ª e 5 ª feiras até às 9H30. 3. Os dias mencionados no ponto anterior poderão ser eventualmente reavaliados, a pedido da entidade adjudicatária. Cláusula 3.ª Prazo de vigência do contrato 1. O contrato tem um prazo de vigência de 6 meses, compreendido entre 02 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024. 2. O fornecimento será executado de acordo com o contrato celebrado, mediante a requisição dos Serviços de Ação Social, com uma antecedência mínima de 2 dias úteis. 2 Cláusula 4.ª Condições de pagamento 1. Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos: a) Adiantamento por conta dos bens a entregar; b) Pagamentos contra a entrega dos bens. 2. Para efeitos de pagamento, as faturas deverão ser apresentadas com uma antecedência de 60 dias em relação à data do respetivo vencimento. Cláusula 5.ª Gestor do contrato Nos termos do artigo 290.º - A do Código dos Contratos Públicos (CCP), será designado um gestor do contrato da Divisão de Alimentação, que será responsável pelo acompanhamento permanente da execução do contrato. Cláusula 6.ª Proteção de dados pessoais 1. O segundo outorg…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600041581

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2203221000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/222990830
