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title: Aquisição de Simulador de Condução Automóvel
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language: pt-PT
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# Aquisição de Simulador de Condução Automóvel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1326680/aquisicao-de-simulador-de-conducao-automovel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 70 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/10/2023
- Publicação: 2023-10-19
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17496/2023
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Simulador de Condução Automóvel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_Encargos.pdf === Página 1 de 26 Caderno de Encargos CONCURSO PÚBLICO N.º27/4451/2023 Aquisição de Simulador de Condução Automóvel Página 2 de 26 Parte I Cláusulas Gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas jurídicas e técnicas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual. 2. O objeto do procedimento é a Aquisição de um Simulador para avaliação clínica de capacidade de condução de veículo automóvel e de condução automóvel com realidade virtual com instalação para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE. (contraente público), com vista a realizar atos médicos passíveis de poderem ter o contributo do equipamento em apreço, de acordo com as peças do procedimento – caderno de encargos e programa de procedimento – e a legislação em vigor. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º desse mesmo diploma legal. Página 3 de 26…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/223047649
