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title: "Aquisição de serviços de manutenção geral para o Hospital Garcia de Orta, E.P.E., pelo período de 5 (cinco) anos"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1348085/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-geral-para-o-hospital-garcia-de-orta-e-p-e-p
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# Aquisição de serviços de manutenção geral para o Hospital Garcia de Orta, E.P.E., pelo período de 5 (cinco) anos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1348085/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-geral-para-o-hospital-garcia-de-orta-e-p-e-p.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE
- NIF: 506361470
- Preço base: 7 074 009,71 €
- Prazo de propostas: 23/03/2023
- Publicação: 2023-02-06
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de equipamento em edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1635/2023
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de manutenção geral para o Hospital Garcia de Orta, E.P.E., pelo período de 5 (cinco) anos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Anexo I do CE - Fundamentação Prazo de Vigência.pdf === Anexo I Os artigos 48º e 440º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, e suas alterações, estatuem que “… no caso dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, a fixação no caderno de encargos de um prazo de vigência do contrato a celebrar superior a três anos deve ser fundamentada …”. Assim, como recordamos e tendo por base o anteprojeto de diploma, cuja redação só não foi outra, por se considerar manifestamente desnecessária, o certo é que se entendeu, desde logo, que o prazo superior a três anos poderia ter lugar se se revelasse necessário ou conveniente em função da natureza das prestações objeto desse contrato ou das condições da sua execução. Com efeito, e por interpretação a contrario sensu, a opção por não estabelecer este circunstancialismo, certamente o de verificação mais frequente, parece corresponder à intenção de não limitar a entidade adjudicante, ficando, pois, o assunto reservado ao âmbito da discricionariedade, sem prejuízo do dever de fundamentação e do respetivo controlo, nos termos legais. Ora, salvo melhor opinião, a adjudicação de serviços de manutenção em unidade hospitalar reverte as duas situações a fundamentar como exceção. Isto é, do objeto do contrato e das condições da sua execução. Assim, há que reconhecer que a assistência/manutenção em unidade hospitalar, para além de ser uma especificidade que bem tem que ser demonstrada pelos eventuais adjudicatários, varia, ainda, de hospital para hospital, em função da sua idade, perfil tecnológico, amortização de equipamentos, instalações e nível de diferenciação tecnológica e de prestação de cuidados de saúde. A manutenção em meio e ambiente hospitalar exige dos adjudicatários um período de adaptação e entre cruzamento que a experiência tem demonstrado ser entre sete e o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361470

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250700000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/207043490
