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title: "CPI  nº  232A000009 - Aquisição de consumíveis para gastroenterologia, para 2023"
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# CPI  nº  232A000009 - Aquisição de consumíveis para gastroenterologia, para 2023

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1349598/cpi-n-232a000009-aquisicao-de-consumiveis-para-gastroenterologia-para-2023.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE
- NIF: 508481287
- Preço base: 342 389,18 €
- Prazo de propostas: 18/02/2023
- Publicação: 2023-01-16
- CPV: Dispositivos e produtos médicos variados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 553/2023
- Estado: Closed

## Objecto

CPI  nº  232A000009 - Aquisição de consumíveis para gastroenterologia, para 2023

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 232A000009 Caderno Encargos.pdf === 1 Concurso Público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia n.º 232A000009/2023 Aquisição de consumíveis para gastroenterologia, pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E.P.E. Caderno de Encargos 2 CONCURSO PÚBLICO N.º 232A000009/2023 CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público que tem por objeto a aquisição, pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E. (de ora em diante, “CHULN”), de consumíveis para gastroenterologia, para o ano de 2023, melhor identificados no Anexo A, e com a matriz dos requisitos obrigatórios constantes do Anexo B à mesma peça procedimental. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233190000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/206144935
