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title: Contrato de empreitada
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1349875/contrato-de-empreitada
language: pt-PT
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# Contrato de empreitada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1349875/contrato-de-empreitada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Comunicações
- NIF: 502017368
- Preço base: 385 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/01/2023
- Publicação: 2023-01-11
- CPV: Obras de reestruturação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 394/2023
- Estado: Closed

## Objecto

Contrato de empreitada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PC_EmpreitadaRamalhoOrtigão_signed.pdf === 1 Programa do concurso 1. Identificação e objeto do concurso Concurso público para realização de empreitada, para trabalhos de reformulação de espaço interior das instalações do edifício da rua Ramalho Ortigão, n.º 51, 1070-229 Lisboa. 2. Entidade adjudicante Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), pessoa coletiva n.º 502017368, com sede na Av. José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, telefone: 00351 217211000. 3. Órgão que tomou a decisão de contratar Conselho de Administração da ANACOM – deliberação de 10.01.2023 – DE0272023CA. 4. Peças do procedimento As peças do presente concurso público são as seguintes: a) o anúncio; b) o programa do concurso; c) o caderno de encargos. 5. Consulta e disponibilização das peças do procedimento O presente procedimento é tramitado na plataforma eletrónica Vortal, disponível em http://pt.vortal.biz/, onde são inteiramente disponibilizadas, gratuitamente, as peças do procedimento, e através da qual se realizarão todas as notificações, comunicações e participações. 6. Esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais 6.1. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões das peças do procedimento por si detetados. 6.2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, o júri deve prestar os esclarecimentos solicitados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 50.º do CCP, ao abrigo da competência delegada pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos artigos 109.º, n.º 1 e 69.º, n.º 2, do CCP. 2 6.3. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502017368

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245454000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205997264
