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title: Construção da Rede Ciclável Urbana da Lousã - Zona Central - Av. Dr. José Maria Cardoso - Fase 1
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# Construção da Rede Ciclável Urbana da Lousã - Zona Central - Av. Dr. José Maria Cardoso - Fase 1

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1350045/construcao-da-rede-ciclavel-urbana-da-lousa-zona-central-av-dr-jose-maria-cardos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Lousã
- NIF: 501121528
- Preço base: 860 110,00 €
- Prazo de propostas: 29/01/2023
- Publicação: 2023-01-09
- CPV: Construção
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 297/2023
- Estado: Closed

## Objecto

Construção da Rede Ciclável Urbana da Lousã - Zona Central - Av. Dr. José Maria Cardoso - Fase 1

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Clausulas_Gerais.pdf === MUNICÍPIO DA LOUSÃ Divisão de Obras Municipais e Ambiente 1/50 CONCURSO PÚBLICO Nº 20/2022 DA EMPREITADA DE: “Construção da rede ciclável urbana da Lousã- Zona Central - Av. Dr. José Maria Cardoso - Fase 1” MUNICÍPIO DA LOUSÃ Divisão de Obras Municipais e Ambiente 2/50 Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento para a realização da empreitada de “Construção da rede ciclável urbana da Lousã- Zona Central - Av. Dr. José Maria Cardoso - Fase 1” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 – A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º I8-A/2008, de 28 de Março; c) Decreto n°4l 821, de I I de Agosto de 1958 (Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil); d) Decreto nº 46 427, de 10 de julho de 1965 (Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras); e) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; f) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; g) Às regras da arte. 2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501121528

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245000000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205856230
