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title: PRC_0401/2022_EXP - Aquisição de Serviços de Beneficiação do Flotador da ETAR de Viana do Castelo - Zona Industrial
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# PRC_0401/2022_EXP - Aquisição de Serviços de Beneficiação do Flotador da ETAR de Viana do Castelo - Zona Industrial

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1350166/prc-0401-2022-exp-aquisicao-de-servicos-de-beneficiacao-do-flotador-da-etar-de-v.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Norte, SA
- NIF: 513606084
- Preço base: 19 950,00 €
- Prazo de propostas: 17/01/2023
- Publicação: 2023-01-05
- CPV: Serviços de instalação de máquinas e equipamento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 133/2023
- Estado: Closed

## Objecto

PRC_0401/2022_EXP - Aquisição de Serviços de Beneficiação do Flotador da ETAR de Viana do Castelo - Zona Industrial

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_0401_22.pdf === CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFICIAÇÃO DO FLOTADOR DA ETAR DE VIANA DO CASTELO – ZONA INDUSTRIAL PRC_0401/2022_EXP CADERNO DE ENCARGOS ANA CRISTINA PIMENTA NEVES PEREIRA Assinado de forma digital por ANA CRISTINA PIMENTA NEVES PEREIRA Dados: 2022.12.28 09:51:24 Z CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Aquisição de Serviços de Beneficiação do Flotador da ETAR de Viana do Castelo – Zona Industrial”. O adjudicatário deve proceder à repararão do equipamento na ETAR de Viana do Castelo – Zona Industrial. Cláusula 2.ª (Contrato) O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. O estabelecimento, na proposta, de termos ou condições não admitidas por es…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/513606084

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2251500000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205689540
