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title: PRC_0470/2022_IDI - Aquisição de serviços de Consultoria para a Área de Inovação
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# PRC_0470/2022_IDI - Aquisição de serviços de Consultoria para a Área de Inovação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1350277/prc-0470-2022-idi-aquisicao-de-servicos-de-consultoria-para-a-area-de-inovacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Norte, SA
- NIF: 513606084
- Prazo de propostas: 13/01/2023
- Publicação: 2023-01-04
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de investigação e desenvolvimento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 82/2023
- Estado: Closed

## Objecto

PRC_0470/2022_IDI - Aquisição de serviços de Consultoria para a Área de Inovação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_0470_22.pdf === 1 ÁGUAS DO NORTE, S.A. CONCURSO PÚBLICO ACORDO QUADRO SINGULAR PRC_0470/2022_IDI AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA A ÁREA DE INOVAÇÃO ANA CRISTINA PIMENTA NEVES PEREIRA Assinado de forma digital por ANA CRISTINA PIMENTA NEVES PEREIRA Dados: 2023.01.02 12:07:12 Z 2 CAPÍTULO I – OBJETO DO ACORDO QUADRO Artigo 1.º (Objeto) O presente compreende as cláusulas a incluir no Acordo Quadro a outorgar com a entidade selecionada no âmbito do procedimento de Concurso Público para a Celebração de Acordo Quadro Singular para aquisição de serviços de Consultoria para a Área de Inovação. 2. O Acordo Quadro, que se materializará em contrato de opção, será singular, conforme possibilidade prevista nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e terá por objeto a atribuição à Entidade Adjudicante, do direito de celebrar, com a entidade selecionada, múltiplos contratos (optativos) de prestação de serviços. 3. De acordo com o definido no número 1, do artigo 258.º do CCP, deve adotar-se o procedimento de ajuste direto para a formação de contratos a celebrar ao abrigo do presente Acordo Quadro. 4. Os contratos (optativos) a celebrar ao abrigo do Acordo Quadro terão por objeto os serviços de Consultoria para Área de Investigação, melhor descritos no ANEXO I. Artigo 2.º (Objeto do Acordo Quadro) Com a celebração do Acordo Quadro (contrato de opção), a entidade selecionada obriga- se a celebrar com a Entidade Adjudicante, os contratos de prestação de serviços (contratos optativos) que terão, cada um deles, por objeto os serviços de Consultoria para Área de Inovação, tudo melhor descrito no ANEXO I do presente caderno de encargos. 3 Artigo 3.º (Direito de opção) Ficará na exclusiva disponibilidade da Entidade Adjudicante, exercer o direito de opção a que alude o artigo anterior e, com isso, determinar a conc…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/513606084

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2273200000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205689503
