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title: Contrato de aquisição de equipamento informático - Hardware
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language: pt-PT
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# Contrato de aquisição de equipamento informático - Hardware

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1351430/contrato-de-aquisicao-de-equipamento-informatico-hardware.

## Factos

- Entidade adjudicante: Banco Português de Fomento, SA
- NIF: 503271055
- Preço base: 90 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/01/2023
- Publicação: 2022-12-30
- CPV: Equipamento informático
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 17306/2022
- Estado: Closed

## Objecto

Contrato de aquisição de equipamento informático - Hardware

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP.2022.0014.BPF - Portateis e acessórios - 1.2 Caderno de encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO (Aquisição de Bens) Referência: CP.2022.0014.BPF CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais CLÁUSULA 1ª Objeto presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do Concurso Público que tem por objeto a aquisição de equipamento informático – hardware, no âmbito das condições constantes no presente Caderno de Encargos, em especial atento seu ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do qual faz parte integrante e na proposta adjudicada, Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) 30230000-0 Equipamento informático. CLÁUSULA 2ª Contrato 1. contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. Fazem também parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo adjudicatário, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de discrepância entre os vários elementos que compõem contrato, prevalece a ordem por que vêm enunciados no número anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 anterior e clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com disposto no artigo 99.º do Código dos Contractos Públicos e aceites pelo Adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3ª Natureza do contrato contrato a celebrar reveste a natureza de contrato administrativo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503271055

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230230000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/205494540
